Direito da Nacionalidade [4] – Perda da Nacionalidade (EC n. 131/2023)
A Constituição Federal regula a perda da nacionalidade no art. 12, §4º. Neste tema, houve uma alteração substancial produzida pela Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, que alterou o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro Continue lendo→