Direito Constitucional (Teorias Constitucionais)

Inflação Legislativa

Inflação Legislativa

CONCEITO Inflação legislativa é o fenômeno de ampliação da utilização de leis para fins de regulação social. Assim, a legalidade abrange, além da “leis formais emanadas do Parlamento” (lei em sentido formal), as diversas regulações administrativas, em especial os regulamentos e resoluções. A criação desse termo se deve a García de Enterría (cf. GARCÍA DE ENTERRÍA e TOMÁS-RAMÓN FERNANDEZ. Curso de derecho administrativo. Madri: Civitas, 2000, v. I). DEMOCRACIA LIBERAL E IMPORTÂNCIA DA LEI O conceito de “lei”, em seu sentido clássico no Estado Liberal, Continue lendo

Mínimo Existencial

Mínimo Existencial

CONCEITO Conjunto básico de direitos fundamentais necessários à manutenção da vida com dignidade. SINÔNIMOS Chamado também de “mínimo vital” ou “direitos fundamentais mínimos”. ORIGEM Proposta incialmente pelo jurista alemão Otto Bachof e reconhecida na Alemanha, em 1954, pelo Tribunal Federal Administrativo, depois consagrada pelo Tribunal Federal Alemão em 1975, mantendo-se enquanto jurisprudência predominante até hoje (SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4, Rio de Janeiro). FUNDAMENTOS CLÁSSICOS -Dignidade da pessoa humana (Tribunal Constitucional Alemão, BVerfGE 40, 121 (1975) Continue lendo

Formas de Estado: Estado Federal, Confederação e Estado Unitário

Formas de Estado: Estado Federal, Confederação e Estado Unitário

FORMAS DE ESTADO É a formação material do Estado, sua estrutura. São, na verdade, as variações existentes na combinação dos três elementos morfológicos do Estado: povo, território e soberania (governo soberano). ESTADO FEDERAL CONCEITO O Estado Federal é uma forma de Estado descentralizada, que é constituída pela união indissolúvel de vários estados-membros, entes dotados de autonomia político-administrativa e que transferem suas soberanias ao poder central da União Federal, ente que, por sua vez, possui personalidade jurídica de Direito Internacional. Esta relação é consagrada em uma Continue lendo

STF: As Forças Armadas não possuem autorização para exercer a função de Poder Moderador

STF: As Forças Armadas não possuem autorização para exercer a função de Poder Moderador

DECISÃO 1) A MISSÃO INSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 2) A CHEFIA DAS FORÇAS ARMADAS é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; 3) A PRERROGATIVA do Continue lendo

Vedação à promoção pessoal de agentes públicos (CF, art. 37, § 1º)

Vedação à promoção pessoal de agentes públicos (CF, art. 37, § 1º)

O caput do art. 37 da Constituição Federal prevê a impessoalidade como sendo um dos princípios constitucionais expressos/explícitos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Conforme explica Renério de Castro Júnior[1], existem três aspectos do princípio da impessoalidade: a) Dever de isonomia: a Administração Pública deve prestar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo Continue lendo

Derrotabilidade das Regras (“DEFEASIBILITY”)

Derrotabilidade das Regras (“DEFEASIBILITY”)

CONCEITO A teoria da derrotabilidade das regras sustenta que uma norma pode comportar infinitas exceções[1], às quais, quando da análise de um caso concreto, justificam que a norma seja episodicamente afastada, com o fim de se fazer Justiça (justiça material no caso concreto[2]) ou de possibilitar que ela cumpra seus fins, sem, no entanto, haver modificação expressa do texto que se pretende derrotar. Em outras palavras, parte-se da PREMISSA de que as normas jurídicas se baseiam em raciocínios cujas justificativas podem ser derrotadas diante do Continue lendo

Teoria Absoluta e Relativa: restrições aos Direitos Fundamentais

Teoria Absoluta e Relativa: restrições aos Direitos Fundamentais

Direitos fundamentais não são absolutos, vale dizer, não são aplicados em todas as medidas em qualquer situação. Isso significa que direitos fundamentais podem ser restringidos. As teorias absoluta e relativa tratam de critérios para restringir direitos fundamentais. TEORIA ABSOLUTA CONCEITO A teoria absoluta sustenta que o núcleo essencial dos direitos fundamentais é intocável, não podendo ser restringido em nenhuma circunstância. Qualquer interferência no núcleo essencial dos direitos fundamentais, mesmo que justificada por motivos legítimos, é nula. Logo, ele não pode ser relativizado. PODE HAVER LIMITAÇÃO Continue lendo

Eficácia DIAGONAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia DIAGONAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares que não estão em situação simétrica, vale dizer, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática. APLICAÇÃO Tem aplicação especial nas relações jurídicas em que há em polos opostos uma parte com grande poder econômico e outra com especial vulnerabilidade (jurídica ou econômica). Por isso, é plenamente aplicável ao direito do trabalho. RECONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL Em alguns julgados, o TST vem aplicando o conceito de Continue lendo

Eficácia HORIZONTAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia HORIZONTAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO A eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se a aplicação desses direitos no âmbito das relações jurídicas entre particulares. FUNDAMENTO No Estado Social de Direito (segunda dimensão dos direitos fundamentais), não apenas o Estado ampliou as suas atividades e funções, mas também a sociedade, cada vez mais, participa ativamente do exercício do poder. Isso faz com que seja necessária a proteção da liberdade individual não apenas contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade. A Constituição, então, coloca-se como Continue lendo

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO Na eficácia vertical, os direitos fundamentais são aplicáveis em uma relação entre os particulares e o Poder Público. FUNDAMENTO Esta é a relação mais tradicional e que justificou o próprio surgimento da ideia de direitos fundamentais, que no século XIX eram chamados de “naturais”. Os direitos fundamentais constituíam, no constitucionalismo nascente, uma proteção da esfera privada do indivíduo em face do Estado, ou seja, um limite que o poder público não poderia ultrapassar. Por exemplo, pense na liberdade de crença: o poder público não Continue lendo