Humanística (Direito Antidiscriminatório)
CONCEITO A teoria do impacto desproporcional sustenta que deve ser vedada toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) que, ainda que não possua intenção de discriminação, gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 11ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2024). RELAÇÃO COM A DISCRIMINAÇÃO INDIRETA Tal conceito tem relação com chamada discriminação indireta. Segundo Silvio Almeida, a discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas (ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, Continue lendo→
RACISMO Segundo Silvio Almeida, o racismo é uma “forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para os indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”. DISCRIMINAÇÃO RACIAL A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO 1) DISCRIMINAÇÃO DIRETA A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela Continue lendo→
EXISTE RAÇA? COMO ELA SURGE? QUAL SEU PAPEL? A raça não é uma realidade biológica. Contemporaneamente, considera-se a raça como uma construção sociológica e uma categoria social de dominação e de exclusão. A Convenção Interamericana contra o Racismo referenda esta perspectiva: Art. 1º, 4. […] Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas… são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Continue lendo→