STJ flexibiliza exigência de URL individualizada em casos de disseminação massiva de conteúdo ilícito contra crianças e adolescentes
INTRODUÇÃO A crescente complexidade da violência digital contra crianças e adolescentes tem exigido releituras importantes do regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas digitais. Como regra geral, o art. 19 do Marco Civil da Internet estruturou um modelo segundo o qual os provedores de aplicações somente podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos publicados por terceiros nos casos de, após ordem judicial específica, deixem de promover a indisponibilização do material apontado como ofensivo. Além disso, o §1º do dispositivo exige que a decisão judicial contenha Continue lendo→