Direito Constitucional (Meio Ambiente)
EMENTA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 17.972/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATIVIDADE ECONÔMICA DE CRIAÇÃO DE CÃES E GATOS. CASTRAÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISCRIMINADA DE CÃES E GATOS COM ATÉ 4 MESES. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EXISTÊNCIA, À DIGNIDADE E À SAÚDE DOS ANIMAIS (ART. 225, §1º, VII, CF). PERIGO DE EXTINÇÃO DAS RAÇAS. ALTERAÇÃO IMEDIATA DO MODO DE OPERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REGRAS DE TRANSIÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE. 1. Ao se preocupar Continue lendo→
EMENTA 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas, alicerçado no princípio da predominância do interesse. 2. A Carta da República reserva à União competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII), estando inserida nesse âmbito a definição de quais produtos podem ser importados. É incabível a atuação normativa de ente subnacional se não houver lei complementar federal autorizadora. 3. O complexo Continue lendo→
A CRISE ECOLÓGICA A “crise ecológica” talvez seja um dos maiores desafios da humanidade no século XXI. Ela é gerada pela tendência de aumento da frequência, da intensidade e da magnitude dos eventos extremos, a exemplo de secas, tempestades, deslizamentos e inundações, entre outros eventos geológicos e hidrológicos correlatos. Porém, ela não diz respeito apenas e especificamente ao Direito Ambiental ou à degradação da natureza, na medida em que, se os seres humanos vivem na natureza, a sua degradação também interfere em direitos fundamentais “não Continue lendo→
EMENTA 1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, prevista no art. 225, § 4º, in fine, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Revela-se inadequada, neste momento processual, a adoção de provimento normativo de caráter temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) ao Pantanal Mato-Grossense. 4. Não Continue lendo→
DECISÃO Está havendo um processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente, o que pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Assim, embora ainda se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, não se pode falar que atualmente esteja ocorrendo uma violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental. Continue lendo→
OBJETO Art. 1º Esta Lei institui a: -Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); -Discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); -Prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); e -Estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. ÂMBITO DE APLICAÇÃO § 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se: I – às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e § Continue lendo→
Olá, Jovem Jurista! Mais uma vez trago um julgamento sobre a possibilidade de legislação estadual dispor sobre um tema afeto à competência privativa da União. Desta vez, trata-se do tema da proteção aos animais, especificamente sobre o seu uso para desenvolvimento de produtos cosméticos, para higiene pessoal e afins. CASO O estado do Rio de Janeiro editou a Lei estadual 7.814/2017 que: proibia a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes;vedava a comercialização de Continue lendo→