STF: NÃO há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico

DECISÃO

Está havendo um processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente, o que pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Assim, embora ainda se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, não se pode falar que atualmente esteja ocorrendo uma violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental.

O STF determinou ao Governo Federal que assuma um “compromisso significativo” (meaningful engagement) referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Para tanto, foram impostas algumas medidas à União (STF. Plenário. ADPF 760/DF e ADO 54/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgado em 03/04/2024 (Info 1132).

CASO

Em 2019 (ADO 54) e em 2020 (ADPF 760) foi pedido que o STF determinasse à União e às entidades federais competentes que retomasse o combate ao desmatamento, às queimadas e aos incêndios na Amazônia, que estava subindo progressivamente, dentre outras formas, executando, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Argumentaram que o descumprimento desse plano de ação teria gerado, em 2019 e 2020, um enorme aumento do desmatamento, das queimadas e dos incêndios na Amazônia, com consequências muito ruins para o meio ambiente.

Os autores alegaram a existência de falhas estruturais na política de proteção ambiental, caracterizando o “estado de coisa inconstitucional” face a ausência de ação dos órgãos públicos responsáveis.

INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Assim, embora ainda se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, a exemplo das altas taxas de desmatamento e a fata de recursos dos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente (como a FUNAI, o IBAMA e o ICMBio) para a realização de suas tarefas, não se pode falar que atualmente esteja ocorrendo uma violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental.

Está havendo um processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente, o que pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS PELO STF

O STF determinou ao Governo Federal que assuma um “compromisso significativo” (meaningful engagement) referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Para tanto, foram impostas algumas medidas à União:

(i) redução do índice de desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 (correspondente a 80%) e a continuidade de ações para que os níveis de desmatamento ilegal em terras indígenas e em unidades de conservação seja reduzido a zero;

(ii) desempenho efetivo por instrumentos especificados de atuação para a fiscalização pelos órgãos competentes e de investigação das infrações ambientais e aquelas a eles conexos, com os meios para garantia de eficácia dos resultados, incluídos os casos em que haja punições, com a atuação das entidades federais competentes;

(iii) transparência na disponibilização de informações sobre o cumprimento do PPCDAm e dos comandos determinados por esta Corte, com a apresentação de relatório, com linguagem clara e acessível, em sítio eletrônico a ser indicado pela União em até 15 dias e com atualização mensal, com ampla publicidade;

(iv) abertura de crédito extraordinário, ainda no exercício financeiro de 2024, para assegurar a continuidade das ações governamentais, com a notificação do Congresso Nacional sobre essa decisão.

APROFUNDMENTO

PLANO DE AÇÃO E PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA (PPCDAm).

O PPCDAm foi criado para diminuir o desmatamento de 2004 a 2012 na Amazônia brasileira. As ações do plano mantiveram o desmatamento abaixo de 8 mil km² até 2018, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Foi estruturado em quatro eixos temáticos:

i) atividades produtivas sustentáveis;

ii) monitoramento e controle ambiental;

iii) ordenamento fundiário e territorial; e

iv) instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos.

Em 2019, houve a revogação do PPCDAm e o desfazimento de alguns órgãos ambientais, motivo por que passou-se a alegar que teria aumentado o desmatamento na Amazônia do país, que o atingiu a marca de 13 mil km² em 2021, o que não ocorria desde 2006.

Isso é importante porque a ajuda financeira internacional, reunida no chamado “Fundo Amazônia”, depende do desempenho do Brasil no combate ao desmatamento.

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