Direito Constitucional (Funções Essenciais à Justiça)

STJ: MP possui legitimidade para propor ACP que trate de honorários abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social

STJ: MP possui legitimidade para propor ACP que trate de honorários abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social

DECISÃO DO STJ O STJ afirmou que o Ministério Público possui legitimidade para agir quando se cuida de situação recorrente e continuada, de clientes em situação de hipossuficiência que são induzidos, em razão de sua condição de vulnerabilidade, a anuir com cobrança abusiva de honorários advocatícios contratuais, posto que é uma situação que ultrapassa os limites da esfera individual. A modalidade de advocacia predatória que obsta o propósito da Previdência Social de mantença de seus segurados, ao atuar com desídia para aumentar a sua remuneração Continue lendo

Princípios Institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

Segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Unidade Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos estados, nem entre os ramos daquele (MPF, MPM, MPT Continue lendo

Conceito e Funções do Ministério Público

Segundo a Lei n. 8.625/1993, que repete o art. 127 da Constituição Federal: Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. INSTITUIÇÃO O Ministério Público ser instituição significa que ele é uma estrutura organizacional do Estado com a finalidade de realizar funções e atividades públicas. Ademais, ele não integra nenhum dos outros poderes, diferentemente do que ocorreu nas constituições anteriores. Antes da Constituição Continue lendo

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Segue tabela do tratamento do Ministério Público nas Constituições brasileiras. O Ministério Público nas Constituições Brasileiras[1] 1824Não fez menção ao MP, mas apenas ao procurador da coroa e soberania nacional1891Previsão muito tímida, disciplinando apenas regras para a designação do PGR, dentre membros do STF e, assim, a alocação Dentro do título do Poder Judiciário1934Posicionamento fora dos poderes, adquirindo status constitucional e estabelecido como órgão de cooperação nas atividades governamentais1937Retrocesso durante o período ditatorial. Tratamento esparso e vago com algumas regras sobre o PGR no capítulo Continue lendo