Promotoria de Justiça (Infância e Juventude)
As políticas públicas não surgem de forma espontânea. Elas são resultado de um processo complexo de identificação de problemas sociais, formulação de soluções, implementação de ações e avaliação de resultados. Para compreender esse processo, a literatura especializada desenvolveu o chamado Ciclo das Políticas Públicas, um modelo teórico que organiza as principais etapas da atuação estatal. Embora a realidade seja mais dinâmica do que qualquer modelo teórico, o ciclo constitui importante ferramenta de análise para membros do Ministério Público que atuam na defesa de direitos fundamentais Continue lendo→
INTRODUÇÃO A crescente complexidade da violência digital contra crianças e adolescentes tem exigido releituras importantes do regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas digitais. Como regra geral, o art. 19 do Marco Civil da Internet estruturou um modelo segundo o qual os provedores de aplicações somente podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos publicados por terceiros nos casos de, após ordem judicial específica, deixem de promover a indisponibilização do material apontado como ofensivo. Além disso, o §1º do dispositivo exige que a decisão judicial contenha Continue lendo→
Neste artigo, apresentam-se os principais passos adotados na Promotoria de Justiça de Portel (Pará) para a construção do Fluxo Intersetorial de Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais e outros delitos graves. O texto foi concebido com finalidade eminentemente prática, de modo a oferecer, aos membros do Ministério Público, um guia de orientação para a indução, estruturação e institucionalização dessa política pública no âmbito municipal. Ao final, reúnem-se os principais modelos utilizados na experiência concreta: Portaria inaugural do procedimento administrativo, ofícios, Recomendação ministerial Continue lendo→
A Lei nº 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mudou as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Antes dessa alteração, era permitida a viagem desacompanhada e sem autorização, no território brasileiro, a partir de 12 anos de idade. Agora, com a nova lei, viajar sozinho e sem autorização só é possível a partir de 16 anos. E como fica na prática? Em que situações será necessária a autorização dos pais/responsável ou a autorização judicial? Continue lendo→