PROMOTORIA DE JUSTIÇA (INFÂNCIA E JUVENTUDE)

O “Ciclo das Políticas Públicas” e sua importância para o Ministério Público

O “Ciclo das Políticas Públicas” e sua importância para o Ministério Público

As políticas públicas não surgem de forma espontânea. Elas são resultado de um processo complexo de identificação de problemas sociais, formulação de soluções, implementação de ações e avaliação de resultados. Para compreender esse processo, a literatura especializada desenvolveu o chamado Ciclo das Políticas Públicas, um modelo teórico que organiza as principais etapas da atuação estatal. Embora a realidade seja mais dinâmica do que qualquer modelo teórico, o ciclo constitui importante ferramenta de análise para membros do Ministério Público que atuam na defesa de direitos fundamentais Continue lendo→

STJ flexibiliza exigência de URL individualizada em casos de disseminação massiva de conteúdo ilícito contra crianças e adolescentes

STJ flexibiliza exigência de URL individualizada em casos de disseminação massiva de conteúdo ilícito contra crianças e adolescentes

INTRODUÇÃO A crescente complexidade da violência digital contra crianças e adolescentes tem exigido releituras importantes do regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas digitais. Como regra geral, o art. 19 do Marco Civil da Internet estruturou um modelo segundo o qual os provedores de aplicações somente podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos publicados por terceiros nos casos de, após ordem judicial específica, deixem de promover a indisponibilização do material apontado como ofensivo. Além disso, o §1º do dispositivo exige que a decisão judicial contenha Continue lendo→

Como implantar o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência?

Como implantar o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência?

Neste artigo, apresentam-se os principais passos adotados na Promotoria de Justiça de Portel (Pará) para a construção do Fluxo Intersetorial de Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais e outros delitos graves. O texto foi concebido com finalidade eminentemente prática, de modo a oferecer, aos membros do Ministério Público, um guia de orientação para a indução, estruturação e institucionalização dessa política pública no âmbito municipal. Ao final, reúnem-se os principais modelos utilizados na experiência concreta: Portaria inaugural do procedimento administrativo, ofícios, Recomendação ministerial Continue lendo→

STJ: Configura EXPLORAÇÃO SEXUAL o relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas

STJ: Configura EXPLORAÇÃO SEXUAL o relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas

TESE O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.529.631-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/9/2024 (Info 825). CASO O Continue lendo→

Proteção da INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA (2024.1) – Legislação e Jurisprudência

Proteção da INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA (2024.1) – Legislação e Jurisprudência

TEMAS Vida / Integridade Física Elevação ao Status de Crimes Hediondos Recrudescimento dos crimes em meio digital Atenção aos Responsáveis por crianças e adolescentes Proteção aos direitos sexuais Direito ao Lazer Licença-paternidade Direito a integração e convivência familiar Saúde Políticas Públicas LEGISLAÇÃO Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying) Lei Estadual do Pará nº 10.697/2024: instituição do cadastro estadual de pessoas com sentença Penal condenatória, com trânsito em julgado, nos crimes contra a dignidade sexual de Continue lendo→

Lei n. 14.979/2024: torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta a cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção

Lei n. 14.979/2024: torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta a cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção

OBJETO Tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. MODIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º, DO ART. 50, DO ECA § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses Continue lendo→

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para crianças e adolescentes

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para crianças e adolescentes

A Lei nº 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mudou as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Antes dessa alteração, era permitida a viagem desacompanhada e sem autorização, no território brasileiro, a partir de 12 anos de idade. Agora, com a nova lei, viajar sozinho e sem autorização só é possível a partir de 16 anos. E como fica na prática? Em que situações será necessária a autorização dos pais/responsável ou a autorização judicial? Continue lendo→