Direitos Humanos (infância e juventude)

Como implantar o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência?

Como implantar o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência?

Neste artigo, apresentam-se os principais passos adotados na Promotoria de Justiça de Portel (Pará) para a construção do Fluxo Intersetorial de Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais e outros delitos graves. O texto foi concebido com finalidade eminentemente prática, de modo a oferecer, aos membros do Ministério Público, um guia de orientação para a indução, estruturação e institucionalização dessa política pública no âmbito municipal. Ao final, reúnem-se os principais modelos utilizados na experiência concreta: Portaria inaugural do procedimento administrativo, ofícios, Recomendação ministerial Continue lendo

STJ: Configura EXPLORAÇÃO SEXUAL o relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas

STJ: Configura EXPLORAÇÃO SEXUAL o relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas

TESE O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.529.631-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/9/2024 (Info 825). CASO O Continue lendo

Proteção da INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA (2024.1) – Legislação e Jurisprudência

Proteção da INFÂNCIA e ADOLESCÊNCIA (2024.1) – Legislação e Jurisprudência

TEMAS Vida / Integridade Física Elevação ao Status de Crimes Hediondos Recrudescimento dos crimes em meio digital Atenção aos Responsáveis por crianças e adolescentes Proteção aos direitos sexuais Direito ao Lazer Licença-paternidade Direito a integração e convivência familiar Saúde Políticas Públicas LEGISLAÇÃO Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying) Lei Estadual do Pará nº 10.697/2024: instituição do cadastro estadual de pessoas com sentença Penal condenatória, com trânsito em julgado, nos crimes contra a dignidade sexual de Continue lendo

STJ: Não é possível autorizar o aborto em caso de feto com Síndrome de Edwards; essa condição não se equipara ao feto anencéfalo

STJ: Não é possível autorizar o aborto em caso de feto com Síndrome de Edwards; essa condição não se equipara ao feto anencéfalo

DECISÃO Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero (STJ. 5ª Turma. HC 932.495-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/8/2024 (Info 820). ADPF 54 Na Continue lendo

Lei n. 14.979/2024: torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta a cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção

Lei n. 14.979/2024: torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta a cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção

OBJETO Tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. MODIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º, DO ART. 50, DO ECA § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses Continue lendo

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

OBJETO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para: Instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce); Determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRECOCE O art. 3º, da Lei nº 13.257/2016 estabelece que a prioridade absoluta em Continue lendo

STJ: Planos de saúde são obrigados a custear tratamento prescrito pelo médico para crianças com autismo

STJ: Planos de saúde são obrigados a custear tratamento prescrito pelo médico para crianças com autismo

DECISÃO A psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, se tais tratamentos tiverem sido prescritos pelo médico (STJ. 3ª Turma.REsp 2.064.964/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 802). ROL DA ANS A Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia sob regime especial, é responsável pela regulação dos planos de saúde. Uma das atribuições da ANS é a de elaborar uma lista de procedimentos que deverão ser obrigatoriamente Continue lendo

Lei n. 14.851/2024: obrigatoriedade de divulgação de vagas de atendimento à educação infantil de criança de 0 a 3 anos

Lei n. 14.851/2024: obrigatoriedade de divulgação de vagas de atendimento à educação infantil de criança de 0 a 3 anos

OBJETO Obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. REGISTRO DE PERIODICIDADE ANUAL O Distrito Federal e os Municípios, com o apoio da União e dos Estados, realizarão, anualmente, levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade (art. 2º) ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS E OS ÓRGÃOS DA REDE Continue lendo

STJ: A negligência ou omissão dos genitores ante o grave abuso sexual pode resultar na destituição do poder familiar

STJ: A negligência ou omissão dos genitores ante o grave abuso sexual pode resultar na destituição do poder familiar

DECISÃO A negligência ou omissão dos genitores ante o grave abuso sexual configura hipótese excepcional de destituição do poder familiar (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2403637/SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/2/2024 (Info 800). CASO Uma criança foi levada ao hospital pela mãe, que narrou que o garoto teria sido atropelado. A médica, contudo, constatou a existência de indícios de que teria ele sido vítima de abuso sexual. Os profissionais de saúde relataram isso para a mãe que, mesmo com todas as evidências Continue lendo

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

O STF considerou que a falta de lei regulamentadora da licença paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. LICENÇA PATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura aos trabalhadores o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX). A lei que regulamenta esse inciso ainda não foi editada. Enquanto isso, o prazo da licença paternidade é de 5 dias, conforme prevê o art. 10, § 1º do ADCT. TESE FIXADA PELO STF 1. Existe Continue lendo