STJ: Planos de saúde são obrigados a custear tratamento prescrito pelo médico para crianças com autismo
DECISÃO A psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, se tais tratamentos tiverem sido prescritos pelo médico (STJ. 3ª Turma.REsp 2.064.964/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 802). ROL DA ANS A Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia sob regime especial, é responsável pela regulação dos planos de saúde. Uma das atribuições da ANS é a de elaborar uma lista de procedimentos que deverão ser obrigatoriamente Continue lendo→