Direito Constitucional (Administração Pública)
DECISÃO É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos. Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em Continue lendo→
EMENTA: 1. A INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIAS MUNICIPAIS depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. 2. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. Precedentes. 3. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e Continue lendo→
DECISÃO DO STF Por unanimidade, o Plenário do STF entendeu que é inconstitucional lei municipal que preveja a criação de cargo de provimento em comissão com atribuições técnicas de representação judicial, por constituir atividade típica da Advocacia Pública, que, de acordo com a ordem constitucional, pressupõe a sua organização de carreira por meio de provimento efetivo, mediante a realização de concurso público (STF, RE 1481980 AGR, Relator Min. Dias Toffoli, j. 28.06.2024) TEMA 1.010 DA RG DO STF No julgamento do RE 1041210 (Tema 1010 Continue lendo→
O caput do art. 37 da Constituição Federal prevê a impessoalidade como sendo um dos princípios constitucionais expressos/explícitos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Conforme explica Renério de Castro Júnior[1], existem três aspectos do princípio da impessoalidade: a) Dever de isonomia: a Administração Pública deve prestar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo Continue lendo→
DECISÃO A DECISÃO DE VACINAR, ou não, as crianças, não é individual ou de cada unidade familiar. Essa é uma obrigatoriedade que está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. O direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Quando se trata de criança e adolescente, o art. 14, § 1º, do ECA reforça a necessidade de proteção sanitária (STF. Plenário. ADPF 1.123 MC-Ref/SC, Rel. Continue lendo→
CASO Um candidato se inscreveu em concurso público nas vagas reservadas para as cotas raciais, tendo se declarado como pardo. Ele foi então convocado para se submeter a um procedimento chamado de “aferição da condição autodeclarada”, a ser realizado por uma comissão especial. A comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, sob o argumento de que ele não apresentava os respectivos traços fenotípicos. Afirmou a comissão: “Considerando a análise das imagens, verificou-se que o candidato, não apresenta traços fenotípicos negroides, que no seu conjunto ou Continue lendo→
CASO Na Paraíba, foi editada a Lei nº 12.759/2023, que previu que os candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba teriam sua nota aumentada em 10% nos concursos para as carreiras policiais e de bombeiros realizados no Estado. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS COM O CONCURSO PÚBLICO A regra de acessibilidade a cargos e empregos públicos prevista no art. 37, II, da Constituição Federal visa conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. CRITÉRIOS PARA DIFERENCIAÇÃO DE CANDIDATOS A imposição legal de critérios de distinção Continue lendo→
Olá, Jovem Jurista! A Constituição Federal estabelece como um dos princípios da administração pública a IMPESSOALIDADE, de modo que o trato da coisa pública deve ter por objetivo a busca de fins públicos, e não privado. Assim, no presente caso, a divulgação de atos estatais deve possuir um caráter informativo, e não de promoção pessoal do agente. A questão é saber se é possível aos estados-membros, DF e municípios disciplinarem o que se entende por “promoção pessoal” ou se, por outro lado, a Constituição Federal Continue lendo→