STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)

CASO

Um candidato se inscreveu em concurso público nas vagas reservadas para as cotas raciais, tendo se declarado como pardo.

Ele foi então convocado para se submeter a um procedimento chamado de “aferição da condição autodeclarada”, a ser realizado por uma comissão especial.

A comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, sob o argumento de que ele não apresentava os respectivos traços fenotípicos. Afirmou a comissão: “Considerando a análise das imagens, verificou-se que o candidato, não apresenta traços fenotípicos negroides, que no seu conjunto ou isoladamente o remetam ao grupo destinatário da política de cotas.”

O candidato impetrou MS que terminou chegando ao STJ.

BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Os candidatos que desejam concorrer às vagas de concurso público para negros e pardos, além de se autodeclararem pertencentes a estas etnias (autodeclaração), podem ser submetidos a critérios de heteroidentificação, em geral controlados e aplicados por meio de uma banca.

Segundo Márcio Cavalcante, é possível que haja exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração, etc.

POSIÇÃO DO STF

Segundo o STF: É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

GENÓTIPO OU FENÓTIPO?

Nesses casos pode surgir uma dúvida: para efeitos de se adequar às cotas, deve-se analisar o genótipo ou o fenótipo?

Fenótipo: refere-se às características observáveis de um indivíduo, como cor da pele, textura do cabelo, traços faciais etc. É o fenótipo que é considerado nos concursos públicos para determinar se um candidato é elegível para concorrer nas cotas raciais.

Genótipo: refere-se à composição genética de um indivíduo, que inclui informação sobre seus ancestrais e herança genética. O candidato não pode ser incluído nas cotas raciais de concursos públicos com base unicamente no critério do genótipo.

DECISÃO DO STJ

Segundo o STJ: O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato (STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária).

NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA DA DECISÃO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Outro precedente do STJ: É inadequado o manejo de mandado de segurança com vistas à defesa do direito de candidato em concurso público a continuar concorrendo às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, quando a comissão examinadora de heteroidentificação não confirma a sua autodeclaração (STJ. 1ª Turma. RMS 58785-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).

NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

STJ: A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa (STJ. 2ª Turma. RMS 62040-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/12/2019 (Info 666).

DECISÃO DO STJ

Em concursos públicos, o critério utilizado para determinar se um candidato tem direito a participar das vagas reservadas para pessoas negras baseia-se nas características físicas visíveis, como a cor da pele e traços faciais, ao invés de sua herança genética ou ascendência. O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato. (STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária).

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Bons estudos!

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