março 2024

Teoria do Impacto Desproporcional (Disparate Impact Theory)

Teoria do Impacto Desproporcional (Disparate Impact Theory)

CONCEITO A teoria do impacto desproporcional sustenta que deve ser vedada toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) que, ainda que não possua intenção de discriminação, gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 11ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2024). RELAÇÃO COM A DISCRIMINAÇÃO INDIRETA Tal conceito tem relação com chamada discriminação indireta. Segundo Silvio Almeida, a discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas (ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, Continue lendo

STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)

STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)

CASO Um candidato se inscreveu em concurso público nas vagas reservadas para as cotas raciais, tendo se declarado como pardo. Ele foi então convocado para se submeter a um procedimento chamado de “aferição da condição autodeclarada”, a ser realizado por uma comissão especial. A comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, sob o argumento de que ele não apresentava os respectivos traços fenotípicos. Afirmou a comissão: “Considerando a análise das imagens, verificou-se que o candidato, não apresenta traços fenotípicos negroides, que no seu conjunto ou Continue lendo

Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)

Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)

José Afonso da Silva criou uma das classificações mais importantes das normas constitucionais. Ele dividiu tais normas, quanto à eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada. EFICÁCIA PLENA CONCEITO “[…] aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou tem a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente a interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 100). Em síntese, desde Continue lendo

Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying)

Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying)

OBJETO -Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; -Prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; –Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS Art. 2º As medidas de prevenção e combate Continue lendo

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

As normas “jus cogens” são normas imperativas de direito internacional geral. Segundo o art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), o “jus cogens” é “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”. Essas normas defendem os valores mais importantes da sociedade internacional e, portanto, são fundamentais e podem ser aplicadas a todos, Continue lendo

É inconstitucional lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um acréscimo na nota que obtiverem nos concursos estaduais (ADI 7.458/PB)

É inconstitucional lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um acréscimo na nota que obtiverem nos concursos estaduais (ADI 7.458/PB)

CASO Na Paraíba, foi editada a Lei nº 12.759/2023, que previu que os candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba teriam sua nota aumentada em 10% nos concursos para as carreiras policiais e de bombeiros realizados no Estado.  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS COM O CONCURSO PÚBLICO A regra de acessibilidade a cargos e empregos públicos prevista no art. 37, II, da Constituição Federal visa conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. CRITÉRIOS PARA DIFERENCIAÇÃO DE CANDIDATOS A imposição legal de critérios de distinção Continue lendo

Poder Constituinte [5] – DIFUSO (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)

Poder Constituinte [5] – DIFUSO (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)

CONCEITO O poder difuso é um meio informal de alteração da Constituição. Chama-se “difuso” (expressão cunhada pelo francês Georges Burdeau) porque pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição. Tem correlação com da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, segundo a qual todos aqueles que se deparam com o texto constitucional são seus potenciais intérpretes. Evidentemente que, de forma realista, o nível de poder do intérprete condiciona a aceitação da mudança. Assim, quando o poder constituinte “difuso” provém do STF, há Continue lendo

Lei n. 14.786/2023: prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção da vítima (Protocolo “Não é Não”)

A Lei nº 14.786/2023 criou o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. OBJETIVO O objetivo da Lei é garantir que as mulheres tenham meios de evitar e combater situações de constrangimento e violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. Vamos ver alguns destaques: LOCAIS EM QUE SERÁ APLICADA -Casas noturnas e boates; -Espetáculos musicais realizados Continue lendo