STF: Lei estadual pode exigir que um percentual mínimo dos servidores públicos e das empresas contratadas pela Administração Pública seja reservado para pessoas maiores de 40 anos
DECISÃO É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos. Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em Continue lendo→