Direito Constitucional (Classificação das Constituições)

Classificação das Constituições [7] – Quanto à FINALIDADE (Constituições garantia, dirigente e balanço)

Classificação das Constituições [7] – Quanto à FINALIDADE (Constituições garantia, dirigente e balanço)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Se você acompanha o blog, sabe que estou fazendo uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste sétimo post, trago a classificação quanto à finalidade, segundo o qual as constituições se dividem em constituição-garantia, constituição-dirigente e constituição-balanço. CONSTITUIÇÃO GARANTIA Essa primeira espécie tem relação com a primeira geração de direitos fundamentais e, portanto, pretende garantir a liberdade por meio da previsão de um rol de direitos Continue lendo

Classificação das Constituições [6] – Quanto à Extensão (sintéticas e analíticas)

Classificação das Constituições [6] – Quanto à Extensão (sintéticas e analíticas)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Se você acompanha o blog, sabe que estou fazendo uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste sexto post, trago a classificação quanto à extensão, segundo o qual as constituições se dividem em sintéticas e analíticas. SINTÉTICA Contém poucos artigos, prevendo apenas as normas gerais de estruturação do Estado (tende a ser mais duradoura). “São constituições que se qualificam como constituições negativas, porquanto construtoras da chamada Continue lendo

Classificação das Constituições [5] – Quanto à ESTABILIDADE (imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas)

Classificação das Constituições [5] – Quanto à ESTABILIDADE (imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Preparei um série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste quinto post, trago a classificação quanto à estabilidade, segundo o qual as constituições se dividem em imutáveis, rígidas, semirrígidas ou semiflexíveis e flexíveis. IMUTÁVEIS As constituições imutáveis não preveem nenhum processo de alteração. Como exemplo, posso citar a Constituição Espanhola, de 1976. RÍGIDAS São constituições que preveem para a sua modificação um processo mais difícil Continue lendo

Classificação das Constituições [4] – Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO (dogmática ou histórica)

Classificação das Constituições [4] – Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO (dogmática ou histórica)

Olá, CACdista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Preparei um série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste quarto post, trago a classificação quanto ao modo de elaboração, segundo o qual as constituições se dividem em dogmáticas e históricas. DOGMÁTICAS As constituições dogmáticas são cartas escritas elaboradas em um momento solene, respeitando determinada teoria política ou jurídica, podendo, inclusive, ser resultado de uma mistura entre várias delas. Em geral, elas ocorrem em Assembleias Nacionais Continue lendo

Classificação das Constituições [3] – Quanto à ORIGEM (promulgadas, outorgadas, pactuadas e cesaristas)

Classificação das Constituições [3] – Quanto à ORIGEM (promulgadas, outorgadas, pactuadas e cesaristas)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Se você acompanha o blog, sabe que estou fazendo uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste terceiro post, trago a classificação quanto à origem, segundo o qual as constituições se dividem em promulgadas, outorgadas, pactuadas ou cesaristas. PROMULGADAS Também conhecidas como democráticas, populares ou votadas, as constituições promulgadas são formadas a partir da participação popular. Nelas, “o povo […] escolhe livremente, por meio do Continue lendo

Classificação das Constituições [2] – Quanto à FORMA (escrita e não escrita)

Classificação das Constituições [2] – Quanto à FORMA (escrita e não escrita)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Preparei uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste segundo post, trago a classificação quanto à forma, segundo o qual as constituições se dividem em escrita e não-escrita, histórica ou costumeira. As escritas são constituições sistematizadas em um ou mais instrumentos legais. Como exemplo, podemos citar as constituições do Brasil, de Portugal, da Espanha. Já as não-escritas, históricas ou costumeiras são constituições baseadas nos costumes, na jurisprudência ou em Continue lendo

Classificação das Constituições [1] – Quanto ao CONTEÚDO (Formais e Materiais)

Classificação das Constituições [1] – Quanto ao CONTEÚDO (Formais e Materiais)

Olá, Jovem Jurista! Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Preparei uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto. Neste primeiro, trago a classificação quanto ao conteúdo, segundo o qual as constituições se dividem em materiais e formais. MATERIAIS As materiais são constituições que tratam de temas tipicamente constitucionais, como a estrutura e a organização do Estado, os direitos fundamentais, a atuação do Estado na política exterior etc. Como sustenta Bonavides, “Tudo quanto for, enfim, Continue lendo