Olá, Jovem Jurista!
Um dos temas clássicos do direito constitucional é o da Classificação das Constituições. Se você acompanha o blog, sabe que estou fazendo uma série de 11 posts para você que necessita estudar este assunto.
Neste sexto post, trago a classificação quanto à extensão, segundo o qual as constituições se dividem em sintéticas e analíticas.
SINTÉTICA
Contém poucos artigos, prevendo apenas as normas gerais de estruturação do Estado (tende a ser mais duradoura).
“São constituições que se qualificam como constituições negativas, porquanto construtoras da chamada liberdade-impedimento, precisamente para limitar o arbítrio dos poderes públicos” (BULOS, p. 116).
Ex. CF dos EUA.
ANALÍTICA
Documento extenso, regulando todos os assuntos que reputar relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Ex. CF Brasileira.
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Espero que este post tenha lhe ajudado.