Direitos Humanos

Lei n. 14.994/2024: diversas medidas de proteção à mulher

Lei n. 14.994/2024: diversas medidas de proteção à mulher

OBJETO ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL -Altera o art. 92 (efeitos da condenação) -Adiciona o art. 121-A (crime de feminicídio passa a ser crime autônomo) -Altera o art. 129 (crime de lesão corporal: alteração no quantum da pena) -Altera o art. 141 (crimes contra a honra: nova causa de aumento) -Altera o art. 147 (crime de ameaça: nova causa de aumento e alteração nanatureza da ação penal) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -Altera o art. 394-A (alteração na prioridade da tramitação processual eprevisão de isenção) LEI DAS Continue lendo

Lei 14.942/2024: Projeto Banco Vermelho em espaços públicos de grande circulação de pessoas

Lei 14.942/2024: Projeto Banco Vermelho em espaços públicos de grande circulação de pessoas

OBJETO Prevê o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher PROJETO BANCO VERMELHO Modifica a Lei n. 14.448/2022, acrescentando o art. 3º, parágrafo único, I. I – o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o Continue lendo

Lei n. 14.899/2024: elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher

Lei n. 14.899/2024: elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher

OBJETO Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, bem como altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e Continue lendo

Lei n. 14.887/2024: mulher vítima de violência tem atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora

Lei n. 14.887/2024: mulher vítima de violência tem atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora

OBJETO Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade. ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa Continue lendo

Lei n. 14.886/2024: Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Lei n. 14.886/2024: Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

OBJETO Instituição do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. DESTINAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, DESTINADO prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental… …com o OBJETIVO de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS § 1º  Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas nesta Lei. FACULTATIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO Continue lendo

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

OBJETO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para: Instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce); Determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRECOCE O art. 3º, da Lei nº 13.257/2016 estabelece que a prioridade absoluta em Continue lendo

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

A Lei n. 14.863/2024 acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o art. 73-A: Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. CONCEITO DE ACESSIBILIDADE Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de Continue lendo

Lei n. 14.851/2024: obrigatoriedade de divulgação de vagas de atendimento à educação infantil de criança de 0 a 3 anos

Lei n. 14.851/2024: obrigatoriedade de divulgação de vagas de atendimento à educação infantil de criança de 0 a 3 anos

OBJETO Obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. REGISTRO DE PERIODICIDADE ANUAL O Distrito Federal e os Municípios, com o apoio da União e dos Estados, realizarão, anualmente, levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade (art. 2º) ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS E OS ÓRGÃOS DA REDE Continue lendo

Teoria do Impacto Desproporcional (Disparate Impact Theory)

Teoria do Impacto Desproporcional (Disparate Impact Theory)

CONCEITO A teoria do impacto desproporcional sustenta que deve ser vedada toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) que, ainda que não possua intenção de discriminação, gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 11ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2024). RELAÇÃO COM A DISCRIMINAÇÃO INDIRETA Tal conceito tem relação com chamada discriminação indireta. Segundo Silvio Almeida, a discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas (ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, Continue lendo

Teoria Geral dos DH [6.5] – Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos?

Teoria Geral dos DH [6.5] – Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos?

Alguns manuais de direito constitucional chamam de “geração” de direitos, e não “dimensão” de direitos. Mas, afinal, qual é o correto? No início desta teorização falava-se muito em “geração” de direitos, mas hoje prefere se chamar de “dimensão” de direitos. Isto porque geração passa a ideia de que a nova geração “enterra” a antiga, o que em matéria de direitos humanos não é verdadeiro, já que, por exemplo, o direito ao trabalho digno (segunda dimensão) não anula o direito de participação política (primeira dimensão). Por Continue lendo