Lei 14.942/2024: Projeto Banco Vermelho em espaços públicos de grande circulação de pessoas

OBJETO

Prevê o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher

PROJETO BANCO VERMELHO

Modifica a Lei n. 14.448/2022, acrescentando o art. 3º, parágrafo único, I.

I – o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte à vítima;

AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO EM ESCOLAS

Modifica a Lei n. 14.448/2022, acrescentando o art. 3º, parágrafo único, II.

II – ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas;

PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES PROJETOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Modifica a Lei n. 14.448/2022, acrescentando o art. 3º, parágrafo único, III.

III – premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.

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