Alguns manuais de direito constitucional chamam de “geração” de direitos, e não “dimensão” de direitos. Mas, afinal, qual é o correto?
No início desta teorização falava-se muito em “geração” de direitos, mas hoje prefere se chamar de “dimensão” de direitos.
Isto porque geração passa a ideia de que a nova geração “enterra” a antiga, o que em matéria de direitos humanos não é verdadeiro, já que, por exemplo, o direito ao trabalho digno (segunda dimensão) não anula o direito de participação política (primeira dimensão).
Por outro lado, “dimensão” indica que são diferentes perspectivas e todas contribuem para a proteção da dignidade humana.
Portanto, é possível encontrar nos manuais as duas nomenclaturas, sendo o termo dimensão mais justificável na doutrina contemporânea.
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Bons estudos!