Lei n. 14.887/2024: mulher vítima de violência tem atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora

OBJETO

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA

O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

ALTERAÇÕES NA LEI 13.239/2015

A lei n. 13.239/2015 dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º  A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.

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