STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)
CASO Um candidato se inscreveu em concurso público nas vagas reservadas para as cotas raciais, tendo se declarado como pardo. Ele foi então convocado para se submeter a um procedimento chamado de “aferição da condição autodeclarada”, a ser realizado por uma comissão especial. A comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, sob o argumento de que ele não apresentava os respectivos traços fenotípicos. Afirmou a comissão: “Considerando a análise das imagens, verificou-se que o candidato, não apresenta traços fenotípicos negroides, que no seu conjunto ou Continue lendo→