DIREITOS SOCIAIS

STF: filho de casal homoafetivo de mulheres: a responsável pela gestação terá licença-maternidade e a outra, licença-paternidade

STF: filho de casal homoafetivo de mulheres: a responsável pela gestação terá licença-maternidade e a outra, licença-paternidade

DECISÃO A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade (STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128). AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os casais formados por pessoas do mesmo sexo devem receber a mesma proteção dada pela Constituição às famílias formadas por casais heteroafetivos Continue lendo

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

O STF considerou que a falta de lei regulamentadora da licença paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. LICENÇA PATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura aos trabalhadores o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX). A lei que regulamenta esse inciso ainda não foi editada. Enquanto isso, o prazo da licença paternidade é de 5 dias, conforme prevê o art. 10, § 1º do ADCT. TESE FIXADA PELO STF 1. Existe Continue lendo

LEI n. 14.755/2023: Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)

OBJETO Art. 1º Esta Lei institui a: -Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); -Discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); -Prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); e -Estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. ÂMBITO DE APLICAÇÃO § 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se: I – às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e § Continue lendo

É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho (STF, Tema RG 1015)

CASO Candidato(a) foi aprovado(a) no concurso público. Antes de tomar posse, se submeteu aos exames admissionais na junta médica do Estado. Durante os exames, a junta descobriu que o candidato(a) teve câncer há 2 anos. Diante disso, a junta médica considerou o(a) candidato(a) inapto(a) para o cargo. O fundamento foi o de que, segundo o Manual de Perícias do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos. O(a) candidato(a) recorreu alegando que Continue lendo

Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal não impede nomeação a cargo público (RE 1.282.553/RR, Tema RG 1190, Info 1111).

Um dos efeitos da sentença condenatória transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88). Como regra, um dos requisitos para a posse em cargo público é o gozo dos direitos políticos (veja, a propósito, o art. 5º, II, da Lei n. 8.112/90). Assim, um condenado não poderia, pela leitura conjugada da constituição e das legislações de servidores públicos, tomar posse em cargo público ao ser condenado criminalmente de forma definitiva. Ocorre Continue lendo