STJ: Não é possível autorizar o aborto em caso de feto com Síndrome de Edwards; essa condição não se equipara ao feto anencéfalo
DECISÃO Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero (STJ. 5ª Turma. HC 932.495-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/8/2024 (Info 820). ADPF 54 Na Continue lendo→