Direitos Fundamentais

Teoria Absoluta e Relativa: restrições aos Direitos Fundamentais

Teoria Absoluta e Relativa: restrições aos Direitos Fundamentais

Direitos fundamentais não são absolutos, vale dizer, não são aplicados em todas as medidas em qualquer situação. Isso significa que direitos fundamentais podem ser restringidos. As teorias absoluta e relativa tratam de critérios para restringir direitos fundamentais. TEORIA ABSOLUTA CONCEITO A teoria absoluta sustenta que o núcleo essencial dos direitos fundamentais é intocável, não podendo ser restringido em nenhuma circunstância. Qualquer interferência no núcleo essencial dos direitos fundamentais, mesmo que justificada por motivos legítimos, é nula. Logo, ele não pode ser relativizado. PODE HAVER LIMITAÇÃO Continue lendo→

Lei n. 14.847/2024: atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS

Lei n. 14.847/2024: atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS

OBJETO Dispõe sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM QUESTÕES DE SAÚDE (ART. 7º, XIV, da Lei n. 8.080/90) Dentre os princípios regedores do Sistema Único de Saúde, há aquele que prevê a obrigatoriedade de organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que precisa garantir, entre outros: –> Atendimento; –> Acompanhamento psicológico; e –> Continue lendo→

Eficácia DIAGONAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia DIAGONAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares que não estão em situação simétrica, vale dizer, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática. APLICAÇÃO Tem aplicação especial nas relações jurídicas em que há em polos opostos uma parte com grande poder econômico e outra com especial vulnerabilidade (jurídica ou econômica). Por isso, é plenamente aplicável ao direito do trabalho. RECONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL Em alguns julgados, o TST vem aplicando o conceito de Continue lendo→

STJ: É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica

STJ: É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica

DECISÃO A DETERMINAÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE PESSOA TRANSGÊNERO não é um exercício de livre discricionariedade da julgadora ou do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto RESGUARDAR a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7° da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão “será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”. Assim, o órgão estatal judicial responsável pelo acompanhamento Continue lendo→

Eficácia HORIZONTAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia HORIZONTAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO A eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se a aplicação desses direitos no âmbito das relações jurídicas entre particulares. FUNDAMENTO No Estado Social de Direito (segunda dimensão dos direitos fundamentais), não apenas o Estado ampliou as suas atividades e funções, mas também a sociedade, cada vez mais, participa ativamente do exercício do poder. Isso faz com que seja necessária a proteção da liberdade individual não apenas contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade. A Constituição, então, coloca-se como Continue lendo→

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO Na eficácia vertical, os direitos fundamentais são aplicáveis em uma relação entre os particulares e o Poder Público. FUNDAMENTO Esta é a relação mais tradicional e que justificou o próprio surgimento da ideia de direitos fundamentais, que no século XIX eram chamados de “naturais”. Os direitos fundamentais constituíam, no constitucionalismo nascente, uma proteção da esfera privada do indivíduo em face do Estado, ou seja, um limite que o poder público não poderia ultrapassar. Por exemplo, pense na liberdade de crença: o poder público não Continue lendo→

Ondas de Acesso à Justiça

Ondas de Acesso à Justiça

PROJETO FLORENÇA O Projeto Florença foi de um estudo encabeçado por Mauro Cappelletti e Bryan Garth sobre o acesso à justiça, com a participação de vários países e profissionais diversos, como sociólogos, antropólogos, psicólogos, administradores, bem como aplicadores do Direito. Nessa pesquisa mundial foram identificados alguns dos principais problemas enfrentados, suas causas, e apresentadas algumas possíveis soluções. Como resultados do Projeto Florença, Cappelletti e Garth destacam algumas soluções práticas para o problema do acesso à justiça, que alcançaram relevância em países do mundo ocidental. As Continue lendo→

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

DECISÃO DO STJ Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova (STJ. 5ª Turma. HC 812.310/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária). CASO Médico “anestesista” abusava/estuprava mulheres durante o parto. Funcionários da equipe de enfermagem do hospital suspeitaram do comportamento incomum apresentado pelo denunciado Continue lendo→

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

DIMENSÃO SUBJETIVA A dimensão subjetiva informa que os direitos fundamentais são pensados sob a perspectiva dos indivíduos (do sujeito) que estão inseridos em uma relação jurídica. Uma relação jurídica envolve de um lado um credor de uma obrigação (sujeito ativo) e, de outro, o devedor (sujeito passivo). O indivíduo que possui um direito fundamental, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra, é titular de uma posição jurídica (subjetiva) que lhe possibilita impor judicialmente seus interesses perante um destinatário (sujeito passivo, obrigado). Por Continue lendo→

Imprensa pode ser responsabilizada por ter divulgado entrevista com informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa (RE 1.075.412/PE, Repercussão Geral – Tema 955)

CASO Um indivíduo sofreu perseguições políticas por condutas realizadas durante a Ditadura Militar de 1964, sendo acusado de praticar atos como “incitação à subversão e à ordem”, “organização de partido ilegal”, entre outros. No entanto, ele nunca chegou a ser preso ou investigado. Vale ressaltar, inclusive, que as investigações, ao final, apontaram que o responsável pelo atentado teria sido uma organização denominada AP (Ação Popular), à qual o indivíduo nunca pertenceu. Apesar da reconhecida ausência de participação dele no atentado, um jornal pernambucano, durante anos, Continue lendo→