CONCEITO
Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares que não estão em situação simétrica, vale dizer, naqueles casos em que um dos polos da relação jurídica se encontra em condição de hipossuficiência, de flagrante desigualdade fática.
APLICAÇÃO
Tem aplicação especial nas relações jurídicas em que há em polos opostos uma parte com grande poder econômico e outra com especial vulnerabilidade (jurídica ou econômica). Por isso, é plenamente aplicável ao direito do trabalho.
RECONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL
Em alguns julgados, o TST vem aplicando o conceito de eficácia diagonal:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. Recurso ordinário do Município de Volta Redonda. DISPENSA INDEVIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA À DECISÃO DO STF RE 589998/PI. AFRONTA À EFICÁCIA DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA PENA. Entendo que há mesmo a necessidade da motivação do ato de dispensa, com procedimento formal, dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mistas, com arrimo nos princípios insculpidos no art. 37, caput, da CR (Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Plenário, no RE 589998, nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista a eficácia diagonal dos direitos fundamentais – é a oponibilidade dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas -, bem como no art. 2º e 50º da Lei n.º 9784/99 que determinam a motivação dos atos administrativos. Recurso improvido. (TRT-1 – RO: 7524420125010342 RJ, Relator: Bruno Losada Albuquerque Lopes, Data de Julgamento: 09/09/2013, Sétima Turma, Data de Publicação: 16-09-2013).