STF: constitucional lei estadual que prevê multas a todas as pessoas envolvidas em rinhas de galos
DECISÃO É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88) —STF. Plenário. ADI 7.056/SC, Rel. Min. Dias Continue lendo→