A Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em sua redação anterior, vedava a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excetuando-se os benefícios de assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória, conforme o disposto no § 4º do art. 20, com redação dada pela Lei nº 12.435/2011.
Diante desse cenário, consolidou-se, durante anos, entendimento administrativo no sentido de que não seria possível acumular o BPC/LOAS com o Bolsa Família, o que levou a bloqueios indevidos de benefícios de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.
Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que, além de instituir o novo Programa Bolsa Família, alterou o § 4º do art. 20 da LOAS, para permitir expressamente a acumulação do BPC/LOAS com os programas de transferência de renda, tais como o Bolsa Família.
A nova redação legal é clara:
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Portanto, desde então, é plenamente possível a cumulação do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família, não sendo mais admissível qualquer entendimento em sentido contrário.
Além disso, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC, em seu art. 4º, § 2º, inciso II, já estabelecia que os valores recebidos de programas de transferência de renda não deveriam ser computados na renda familiar per capita para fins de aferição da elegibilidade ao BPC.
Da mesma forma, o raciocínio aplica-se à concessão do Bolsa Família, sendo indevida a consideração do valor do BPC para cálculo da renda familiar per capita no âmbito desse programa.