Humanística

Direito Antidiscriminatório [2]: tipos de discriminação racial e de racismo

Direito Antidiscriminatório [2]: tipos de discriminação racial e de racismo

RACISMO Segundo Silvio Almeida, o racismo é uma “forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para os indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”. DISCRIMINAÇÃO RACIAL A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO 1) DISCRIMINAÇÃO DIRETA A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela Continue lendo

Direito Antidiscriminatório [1]: preconceito racial e estereótipos

Direito Antidiscriminatório [1]: preconceito racial e estereótipos

EXISTE RAÇA? COMO ELA SURGE? QUAL SEU PAPEL? A raça não é uma realidade biológica. Contemporaneamente, considera-se a raça como uma construção sociológica e uma categoria social de dominação e de exclusão. A Convenção Interamericana contra o Racismo referenda esta perspectiva: Art. 1º, 4. […] Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas… são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Continue lendo

Forma de Governo: Monarquia vs República

Forma de Governo: Monarquia vs República

O QUE É A FORMA DE GOVERNO? Forma de governo é o modo pelo qual o poder se organiza e se exerce, permitindo agrupar os Estados em seu modo de ser substancial, determinando a situação jurídica e social dos indivíduos em relação à autoridade. Menciono três classificações históricas que são importantes, oriundas de Aristóteles, Montesquieu e Maquiavel. CLASSIFICAÇÃO DE ARISTÓTELES A classificação mais antiga das formas de governo que se conhece é a de Aristóteles, baseada no número de governantes. Distingue ele três espécies de Continue lendo

O que é o pragmatismo filosófico?

O que é o pragmatismo filosófico?

O pragmatismo surgiu na década de 1870, nos Estados Unidos, quando um grupo passou a se reunir em Cambridge para discutir filosofia. Participavam destes encontros William James, Charles Sanders Peirce e Oliver Holmes Jr., dentre outros, e se auto-intitulavam, ironicamente, “Clube Metafísico”[1]. A história é conhecida e não vale à pena esmiuçá-la; o importante é que foi das discussões desse grupo, em uma época em que a metafísica estava fora de moda (por isso, a ironia), que surgiu a base para o movimento pragmático, que Continue lendo

Regime de Governo: Presidencialismo | Aula 100

Regime de Governo: Presidencialismo | Aula 100

O regime presidencialista surgiu nos Estados Unidos no contexto do governo constitucional proposto pela teoria dos freios e contrapesos e, portanto, esta é a razão pela qual o presidente (americano) possuía limites claros de atuação em matéria legislativa e administrativa, principalmente se contarmos que o Poder Legislativo era o ramo do poder mais importante do século XVIII e o presidente (assim como o Estado) era um mero vigilante da vida social, tendo a função de simples executor das leis que fossem aprovadas pelo parlamento. Podemos Continue lendo

Teoria Pura do Direito [5] – Cap. III (Direito e Ciência) | Aula 94

Teoria Pura do Direito [5] – Cap. III (Direito e Ciência) | Aula 94

No capítulo III da Teoria Pura do Direito, Kelsen vai mostrar a relação do direito com a ciência, vale dizer, como seria possível uma abordagem científica do direito. Na aula 1, quando abordei o contexto histórico-filosófico em que Kelsen construiu a sua obra, mencionei que ele era influenciado pelo positivismo lógico, que sugeria que as proposições científicas deveriam partir de uma concepção “semântico-verificacionista” e, para tanto, um enunciado seria científico e, portanto, teria significado somente após a verificação das circunstâncias em que uma proposição poderia Continue lendo

Ética a Nicômaco (cap. V, Teoria da Justiça), de Aristóteles | Aula 28

Ética a Nicômaco (cap. V, Teoria da Justiça), de Aristóteles | Aula 28

ROTEIRO Justiça como virtude -Em seu sentido amplo (justiça geral), a justiça é uma virtude (areté) e, como tal, é um justo meio. Não no sentido matemático, algébrico etc., mas no sentido de posição mediana, equidistante em relação ao excesso e à falta. -Como adquirir a virtude do justo? Através da ética. Isso significa que, para Aristóteles, a arte da justiça constitui um saber prático. Ética (em grego, éthos) quer dizer hábito. Assim, somente o hábito do comportamento ético guiado pela reta razão é que Continue lendo

Teoria Pura do Direito [4] – Cap. 2 (Direito e Moral) | Aula 80

Teoria Pura do Direito [4] – Cap. 2 (Direito e Moral) | Aula 80

Olá Jovem Jurista. Vamos dar continuidade ao nosso curso sobre a Teoria Pura do Direito. Na aula de hoje vou falar sobre o capítulo II da obra de Kelsen, que é intitulado “Direito e Moral”. Conforme expus na aula sobre as diferenças entre direito e moral, filósofos como Kant, Thomasius e Pufendorf estabeleceram que o direito se diferenciava da moral de quatro formas: a questão da interioridade vs. exterioridade, a questão da autonomia vs. heteronomia, a questão da unilateralidade vs. bilateralidade e a questão da Continue lendo

Teoria Pura do Direito [3] – Cap. 1 (Direito e Natureza) | Aula 74

Teoria Pura do Direito [3] – Cap. 1 (Direito e Natureza) | Aula 74

Na aula de hoje vamos continuar o nosso curso sobre a Teoria Pura do Direito. Nas aulas anteriores eu falei que Kelsen era um positivista e que utilizou o instrumental teórico kantiano para criar a base de legitimação da sua teoria, que era a ideia de norma fundamental. Na aula de hoje vou tentar discutir o capítulo primeiro da Teoria Pura do Direito, intitulado “Direito e Natureza”. Kelsen, já no primeiro capítulo da TPD, ainda que de forma inicial, explicita o seu conceito positivista de Continue lendo

Teoria Pura do Direito [2] – A norma fundamental  | Aula 73

Teoria Pura do Direito [2] – A norma fundamental | Aula 73

Hoje vou dar continuidade ao curso sobre a Teoria Pura do Direito. Apesar de eu ter dito na aula passada que hoje eu iria iniciar a análise do capítulo primeiro da obra, eu preferi elaborar mais uma aula prévia para entendermos a estrutura filosófica que iria legitimar o sistema jurídico na visão de Kelsen, estrutura que ele chama de norma fundamental. Kelsen parte de uma questão que, embora não tenha sido elaborada por ele, atinge todos aqueles que pretendem elaborar uma fundamentação do sistema jurídico. Continue lendo