NACIONALIDADE

Direito da Nacionalidade [5] – Extradição de Brasileiro

Direito da Nacionalidade [5] – Extradição de Brasileiro

Segundo o inciso LI, do art. 5°, da CF/88, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Assim, embora o brasileiro NATO não possa ser extraditado, o NATURALIZADO poderá sim, de acordo com as circunstâncias traçadas pela Constituição Federal. Em outras palavras, o brasileiro nato (que é o brasileiro que recebeu sua nacionalidade ao nascer) não poderá ser extraditado; trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição. Continue lendo

Direito da Nacionalidade [4] – Perda da Nacionalidade (EC n. 131/2023)

Direito da Nacionalidade [4] – Perda da Nacionalidade (EC n. 131/2023)

A Constituição Federal regula a perda da nacionalidade no art. 12, §4º. Neste tema, houve uma alteração substancial produzida pela Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, que alterou o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro Continue lendo

Direito da Nacionalidade [3] – Natos vs Naturalizados

Direito da Nacionalidade [3] – Natos vs Naturalizados

Brasileiro nato é decorrente de uma nacionalidade originária. Naturalizado é o decorrente de uma nacionalidade derivada, oriunda de escolha. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (CF, art. 12, §1º) Em princípio, o brasileiro nato não poderá perder a nacionalidade. Já o naturalizado poderá ter sua naturalização cancelada em causa de fraude no processo de naturalização, bem como por crime contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 12, §4º, I). *Este artigo (art. Continue lendo

Emenda Constitucional n. 131/2023 – Altera regras para a perda da nacionalidade

Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou Continue lendo