Brasileiro nato é decorrente de uma nacionalidade originária. Naturalizado é o decorrente de uma nacionalidade derivada, oriunda de escolha.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (CF, art. 12, §1º)
Em princípio, o brasileiro nato não poderá perder a nacionalidade. Já o naturalizado poderá ter sua naturalização cancelada em causa de fraude no processo de naturalização, bem como por crime contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 12, §4º, I).
*Este artigo (art. 12, §4º, I) foi recentemente modificado por Emenda Constitucional n. 131/2023.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
➢Presidente e Vice
➢Presidente da CD/SF
➢Ministro do STF
➢Carreira diplomática
➢Oficial das Forças Armadas
➢Ministro de Estado da Defesa
➢6 assentos no Conselho da República
➢Proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens (tem que ser naturalizado há mais de 10 anos)
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Bons estudos!