Direito da Nacionalidade [3] – Natos vs Naturalizados
Brasileiro nato é decorrente de uma nacionalidade originária. Naturalizado é o decorrente de uma nacionalidade derivada, oriunda de escolha. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (CF, art. 12, §1º) Em princípio, o brasileiro nato não poderá perder a nacionalidade. Já o naturalizado poderá ter sua naturalização cancelada em causa de fraude no processo de naturalização, bem como por crime contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 12, §4º, I). *Este artigo (art. Continue lendo→