EMENDA CONSTITUCIONAL

Emenda Constitucional n. 130/2023 – permite a permuta entre juízes estaduais de diferentes unidades da federação

Emenda Constitucional n. 130, promulgada em 03.10.2023, modifica o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93. VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, inclusive entre os juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, Continue lendo→

Emenda Constitucional n. 131/2023 – Altera regras para a perda da nacionalidade

Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou Continue lendo→