Emenda Constitucional n. 130/2023 – permite a permuta entre juízes estaduais de diferentes unidades da federação
Emenda Constitucional n. 130, promulgada em 03.10.2023, modifica o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93. VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, inclusive entre os juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, Continue lendo→