maio 27, 2024

STJ: É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica

STJ: É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica

DECISÃO A DETERMINAÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE PESSOA TRANSGÊNERO não é um exercício de livre discricionariedade da julgadora ou do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto RESGUARDAR a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7° da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão “será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”. Assim, o órgão estatal judicial responsável pelo acompanhamento Continue lendo