outubro 28, 2024

STJ: Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro

STJ: Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro

DECISÃO Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro. É certo que o dissenso da vítima é fundamental para a caracterização do delito. Portanto, a discordância da ofendida precisa ser capaz de demonstrar sua oposição ao ato sexual. Além disso, a concordância e o desejo inicial têm que perdurar durante toda a atividade sexual, pois a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato sexual. O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa possa obrigá-la Continue lendo