julho 24, 2018

Teoria da Constituição [1]: a filosofia dos direitos fundamentais | Aula 97

Teoria da Constituição [1]: a filosofia dos direitos fundamentais | Aula 97

O constitucionalismo, que é a ideologia que rege o Estado de Direito, é constituída por um corpo jurídico específico, conhecido como “direitos de primeira geração”. Tais direitos têm por titular o indivíduo e possuem duas características peculiares: por um lado, limitam e controlam o abuso do poder estatal e, por outro, estabelecem um rol de “direitos fundamentais” que devem ser os topoi regentes do Estado[1]. Os marcos jurídicos dessa “primeira geração de direitos” são dois: a Constituição Americana, de 1787, e a Declaração dos Direitos Continue lendo

Constitucionalismo [1]: a filosofia dos direitos fundamentais | Aula 97

Constitucionalismo [1]: a filosofia dos direitos fundamentais | Aula 97

O constitucionalismo, que é a ideologia que rege o Estado de Direito, é constituída por um corpo jurídico específico, conhecido como “direitos de primeira geração”. Tais direitos têm por titular o indivíduo e possuem duas características peculiares: por um lado, limitam e controlam o abuso do poder estatal e, por outro, estabelecem um rol de “direitos fundamentais” que devem ser os topoi regentes do Estado[1]. Os marcos jurídicos dessa “primeira geração de direitos” são dois: a Constituição Americana, de 1787, e a Declaração dos Direitos Continue lendo