Teoria da Constituição [3] – As dimensões dos direitos humanos / fundamentais
Já mencionei, seguindo o art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que a constituição é formada por duas partes: uma “dogmática”, onde estariam assegurados os direitos dos indivíduos, e outra “orgânica”, onde estariam discriminadas as regras da organização dos poderes do Estado, que Roberto Gargarella chamou de “sala de máquinas da constituição”. Naquelas aulas eu também mencionei que tanto o estabelecimento de um rol de direitos fundamentais (Aula 1) quanto a distribuição do exercício do poder (Aula 2) tinham Continue lendo→