Liberdade de Reunião [4] – Temporalidade
Outra característica do direito de reunião é a sua temporalidade, fato que o diferencia do direito de associação. Antes de continuar. Se você quiser ter acesso a um e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Primeira observação. O jurista ativista tem que analisar esta característica de forma crítica, pois a temporalidade pode favorecer o status quo e, assim, inviabilizar a pressão política. Isto porque existem determinadas manifestações que tem que se prolongar por mais tempo do que a paralisação do trânsito, por exemplo. Normalmente, quando as Continue lendo→