novembro 2018

[Blog na Mídia] Resenha do livro “O fim do Estado de Direito” foi publicada no site da Universidade de Bruxelas

[Blog na Mídia] Resenha do livro “O fim do Estado de Direito” foi publicada no site da Universidade de Bruxelas

Olá, Jovem Jurista. Pela primeira vez minhas publicações excedem a América Latina. No caso, a resenha que fiz sobre o livro “O fim do Estado de Direito”, de Benoit Frydman, foi publicada no site do Centre Perelman de Philosophie du Droit, da Universidade de Bruxelas. Publicaram sem me avisar. É a internet. O vídeo que eu gravei em Nova York sobre a obra também foi citado.

E-book: Regras e Princípios

E-book: Regras e Princípios

O grande senso comum da teoria da argumentação contemporânea é a questão da distinção entre regras e princípios. Regras e princípios são normas jurídicas, certo? Mas que espécie de normas eles são? Quais são as distinções entre regras e princípios? Elas diferem quantitativamente ou apenas de forma qualitativa ou as duas formas são importantes? São essas perguntas que pretendo responder nesse e-book. Serão 3 capítulos. O primeiro trata das distinções tradicionais entre regras e princípios. O segundo trata da abordagem de Ronald Dworkin. Por fim, Continue lendo

E-book: “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”, de Friedrich Engels

E-book: “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”, de Friedrich Engels

Este e-book faz parte da série GUIAS DE LEITURA, produzida pelo Blog Ronaldo Bastos.  O objetivo é facilitar o entendimento do livro “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”, de Friedrich Engels. Existem muitas propostas que visam explicar o surgimento do Estado. Dentre elas, uma já clássica é a interpretação econômica realizada por Marx e Engels, que o localiza em uma data muito distante da formação do Estado Moderno (europeu). Neste GUIA DE LEITURA, vou tentar reunir os principais argumentos desta corrente, que tem o seu Continue lendo

Por que chamamos o Ministério Público de Parquet?

Olá, Jovem Jurista. É muito comum ouvirmos os professores da faculdade chamarem o Ministério Público de Parquet. Mas você sabe a origem desse nome? Ainda que se discuta sobre a origem do nome “parquet”, como veremos logo mais, há razoável consenso quanto à origem do órgão ministerial, que remontaria à ordenança do Rei Felipe IV, “o Belo”, da França, que instituiu aos seus representantes, chamados de “procureurs du roi”, a prestação de um juramento similar ao dos magistrados, o que os proibia de prestar serviço Continue lendo

Liberdade de Reunião [6] – Instrumentos processuais para garantir a liberdade de reunião

Liberdade de Reunião [6] – Instrumentos processuais para garantir a liberdade de reunião

Enfim, chegamos ao último post da nossa saga sobre a liberdade de reunião. Se você quiser acessar o e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Para garantir a liberdade de reunião, a jurisprudência vem admitindo pelo menos dois instrumentos. O primeiro (e mais consagrado) é o mandado de segurança, já que o direito de reunião é um direito líquido e certo, possui eficácia vertical direta e imediata, além de possuir também eficácia horizontal, já que o grupo que se reúne pode impedir que outro grupo que não concorde com a Continue lendo

Liberdade de Reunião [5] -Não há necessidade de autorização do poder público

Liberdade de Reunião [5] -Não há necessidade de autorização do poder público

Outra característica do direito de reunião é a questão da autorização para realizá-la. Antes, porém, de abordarmos esta característica, saiba que se você quiser ter acesso ao e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Embora alguns ordenamentos jurídicos permitam que a legislação limite o direito de reunião e que seja necessária autorização prévia para o exercício deste direito, como é o caso da Alemanha (Lei Fundamental de Bonn, art. 8º, al. A), no Brasil a autorização não se faz necessária e, como veremos adiante, apenas Continue lendo

Liberdade de Reunião [4] – Temporalidade

Liberdade de Reunião [4] – Temporalidade

Outra característica do direito de reunião é a sua temporalidade, fato que o diferencia do direito de associação. Antes de continuar. Se você quiser ter acesso a um e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Primeira observação. O jurista ativista tem que analisar esta característica de forma crítica, pois a temporalidade pode favorecer o status quo e, assim, inviabilizar a pressão política. Isto porque existem determinadas manifestações que tem que se prolongar por mais tempo do que a paralisação do trânsito, por exemplo. Normalmente, quando as Continue lendo