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Família Acolhedora: Construindo Pontes para o Futuro | Hoje na Amazônia, ep. 35

Família Acolhedora: Construindo Pontes para o Futuro | Hoje na Amazônia, ep. 35

📌 Sinopse: Quando uma criança tem seus direitos violados, qual é o caminho para garantir sua segurança e um futuro digno? Neste episódio, exploramos o impacto da Família Acolhedora, um serviço essencial que transforma a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Entre reflexões profundas e paisagens deslumbrantes da Amazônia, um promotor de justiça compartilha sua visão sobre como esse modelo pode oferecer não apenas proteção, mas também afeto e uma nova chance de recomeço. Enquanto luta para implantar o programa em Portel, Continue lendo

Ilha do Marajó: A Luta Invisível por Educação e Dignidade | Hoje na Amazônia, ep. 30

Ilha do Marajó: A Luta Invisível por Educação e Dignidade | Hoje na Amazônia, ep. 30

Em uma jornada pelos desafios das comunidades isoladas da Ilha do Marajó, um promotor de justiça parte em missão para revelar a dura realidade dos moradores do interior do Pará. Enfrentando estradas precárias e a falta de infraestrutura básica, ele chega à comunidade São Benedito (Chico Maia), onde encontra uma escola em condições alarmantes: sem banheiros, sem saneamento e com uma única professora lecionando para todas as séries ao mesmo tempo. Enquanto os moradores compartilham suas dificuldades – desde a ausência de documentação civil para Continue lendo

Lei n. 15.042/2024: Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

 LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024  Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES Continue lendo

Lei n. 15.082/2024: Altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível

LEI Nº 15.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Mensagem de vetoAltera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe Continue lendo

Lei n. 15.070/2024: Bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal

LEI Nº 15.070, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de Continue lendo

Lei n. 15.046/2024: Cadastro Nacional de Animais Domésticos

 LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Mensagem de vetoAutoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação. Parágrafo único. O Cadastro de que trata o caput deste artigo não se refere a animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. Art. 2º Continue lendo

STF: Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue e exigir procedimento alternativo

Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue 1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.STF. Plenário. RE 979.742/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema Continue lendo

STF: Lei estadual NÃO pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados

STF: Lei estadual NÃO pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados

EMENTA 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas, alicerçado no princípio da predominância do interesse. 2. A Carta da República reserva à União competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII), estando inserida nesse âmbito a definição de quais produtos podem ser importados.  É incabível a atuação normativa de ente subnacional se não houver lei complementar federal autorizadora. 3. O complexo Continue lendo

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

As normas “jus cogens” são normas imperativas de direito internacional geral. Segundo o art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), o “jus cogens” é “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”. Essas normas defendem os valores mais importantes da sociedade internacional e, portanto, são fundamentais e podem ser aplicadas a todos, Continue lendo

A linguagem e as “obrigações” da atividade jurídica

A linguagem e as “obrigações” da atividade jurídica

No post anterior mostrei como funcionava a atividade jurídica dos romanos, a iurisprudentia. Argumentei que ela era uma atividade fundamentalmente escrita. Mas não pense que isso era apenas na época dos romanos. Agora, na era da internet, ainda temos uma cultura jurídica da escrita. É notório como a modernidade não modificou o saber jurídico neste ponto. Tanto é que a relação entre o direito e a linguagem é um dos temas mais importantes da própria filosofia do direito. E não é à toa. Afinal, em Continue lendo