O grande senso comum da teoria da argumentação contemporânea é a questão da distinção entre regras e princípios.
Regras e princípios são normas jurídicas, certo? Mas que espécie de normas eles são?
Quais são as distinções entre regras e princípios?
Elas diferem quantitativamente ou apenas de forma qualitativa ou as duas formas são importantes?
São essas perguntas que pretendo responder nesse e-book.
Serão 3 capítulos.
O primeiro trata das distinções tradicionais entre regras e princípios.
O segundo trata da abordagem de Ronald Dworkin.
Por fim, o terceiro trata da abordagem de Robert Alexy.
Em todos eles incluo observações essenciais de juristas brasileiros que, em algum momento, dedicaram-se ao tema, com destaque para Humberto Ávila e Marcelo Neves.
Espero que gostem.
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