STJ: Empossado como Juiz Federal, autoriza-se o direito à averbação dos períodos de férias adquiridas e não gozadas no exercício da magistratura estadual (RMS 68.490-RS)
Hoje comento um julgado interessante, que envolve a aplicação do art. 92 e 93, V, da Constituição Federal, que instituem o caráter nacional da magistratura. CASO Um juiz federal recém-empossado requereu o direito à averbação dos períodos de férias adquiridas e não gozadas no exercício da magistratura estadual. O STJ considerou que isso era possível. Vamos entender. A Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) não trata especificamente sobre averbação de períodos de férias obtidos em cargos públicos anteriores. Já o Continue lendo→