Não há dever legal de repor verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial (STF, RE 1.319.935 AgR ED/SP)
CASO O caso envolvia o pedido de uma beneficiária de um plano de saúde para custeio de uma terapia cuja droga não estava registrada na ANVISA. O Plano de saúde, com esse argumento, recusou o pedido. O juiz, no entanto, em ação de obrigação de fazer, determinou, em caráter liminar, que o Plano custeasse a terapia. 6 meses depois da liminar houve a aprovação do registro do medicamento na Anvisa, fazendo com que o magistrado prolatasse sentença de procedência, confirmando a tutela outrora concedida. Julgando Continue lendo→