É inconstitucional lei estadual que reserva 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tiverem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no estado (STF, RE 614.873/AM, Info 1113)
CASO Lei estadual do Amazonas destinou 80% das vagas destinadas a vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas deveriam ser reservadas para candidatos egressos de escolas públicas ou privadas do Amazonas, desde que nelas tenham cursado os três anos do ensino médio. CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS Preliminarmente, para o STF o sistema de cotas em universidades, com base em critério étnico-racial, é constitucional (STF. Plenário. RE 597285/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/5/2012), em obediência: -ao princípio da igualdade material (CF, art. 5º, Continue lendo→