Lei n. 14.847/2024: atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS
OBJETO Dispõe sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM QUESTÕES DE SAÚDE (ART. 7º, XIV, da Lei n. 8.080/90) Dentre os princípios regedores do Sistema Único de Saúde, há aquele que prevê a obrigatoriedade de organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que precisa garantir, entre outros: –> Atendimento; –> Acompanhamento psicológico; e –> Continue lendo→