Lei n. 14.950/2024: direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde
OBJETO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. ALTERAÇÃO DO ECA Art. 2º O art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 12. Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito Continue lendo→