Lei n. 15.046/2024: Cadastro Nacional de Animais Domésticos
LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Mensagem de vetoAutoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação. Parágrafo único. O Cadastro de que trata o caput deste artigo não se refere a animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. Art. 2º Continue lendo→