Direito Constitucional (Teoria da Constituição)
Olá, Jovem Jurista! Um dos temas mais correntes da teoria da constituição é o de sentidos da constituição. Geralmente, os constitucionalistas apontam três sentidos – o jurídico, o político e o sociológico. O sentido jurídico é atribuído a Hans Kelsen, jurista austríaco que se notabilizou como o maior representante do normativismo e autor da consagrada obra “Teoria Pura do Direito“. Para Kelsen, a constituição é norma pura, que deve ser vista metodologicamente como apartada de outras influências externas, como as questões sociais ou políticas. Assim, Continue lendo→
Este post faz parte da série TEMAS CONSTITUCIONAIS, produzida pelo Blog Ronaldo Bastos. O tema deste post é o Novo Constitucionalismo Latino-americano. A partir do final da década de 1990, após 20 anos de governos neoliberais, a América Latina passou por um processo de ascensão de líderes de esquerda que, ainda que com suas especificidades[1], propunham o retorno do Estado à administração da sociedade. Dentre todos, destacaram-se Hugo Chávez (Venezuela), Rafael Correa (Equador), Evo Morales (Bolívia), Lula da Silva (Brasil), Nestor Kirchner (Argentina), Fernando Lugo Continue lendo→
Na primeira aula do nosso curso, mencionei que o art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, dispõe que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.” Naquela aula expliquei como se formou, no interior do jusnaturalismo racionalista, a ideia de direitos fundamentais. Na aula de hoje pretendo explicar a segunda parte do art. 16, a separação de poderes. Neste ponto, o autor chave é Montesquieu, que de Continue lendo→
Na primeira aula do nosso curso, mencionei que o art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, dispõe que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.” Naquela aula expliquei como se formou, no interior do jusnaturalismo racionalista, a ideia de direitos fundamentais. Na aula de hoje pretendo explicar a segunda parte do art. 16, a separação de poderes. Neste ponto, o autor chave é Montesquieu, que de Continue lendo→