Direito ao Esquecimento
CONCEITO DOUTRINÁRIO Direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de impedir que um fato ocorrido no passado venha a ser divulgado anos depois ao público de forma descontextualizada e quando a informação já não possui mais interesse social, causando-lhe prejuízos de ordem moral, psicológica, financeira ou social, ainda que o fato seja verídico. ATUAL POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL (STF) A questão do direito ao esquecimento chegou ao Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário (RE) 1010606. O relator, Min. Dias Toffoli, reconheceu a repercussão Continue lendo→