Elementos do Estado [3] – SOBERANIA
O terceiro elemento do Estado e o mais importante, embora seja o que mais se transformou desde o seu surgimento, é a soberania. Embora seja um conceito conhecido dos medievais, a sua significação moderna surgiu por volta do século XVI e indica, filosoficamente, o supremo poder (summa potestas), e politicamente o poder de um Estado instituir a sua ordem jurídico-política, poder este que está acima de qualquer outro e não admite limitações, salvo as postas por ele próprio. Se tomarmos a definição de Weber (1988, Continue lendo→